A violência e as múltiplas formas de lesão a direitos se mostram cada vez mais presentes, não apenas na sociedade brasileira, mas em todo o mundo. Diante de tal realidade, não são poucas as pessoas que defendem a ideia de que o sistema de justiça dos países deve prever penas e sanções cada vez mais rigorosas, e ampliar a punibilidade. Acreditam que a questão da violência e do crime será resolvida substantivamente com uma resposta mais contundente do Estado e, por via de consequência, das forças de segurança que o integram.
Nessa perspectiva, permitimo-nos perguntar: será que as punições, castigos, sanções e reprimendas são suficientes para reter ou bloquear nas pessoas o impulso aos vícios, à violência e aos maus comportamentos? Cremos que não, convictos de que só a conscientização das pessoas acerca das consequências dos atos praticados, advinda do esclarecimento espiritual, pode eficazmente bloquear os instintos e intuições inadequados que antecedem as condutas condenáveis e atentatórias da dignidade humana.
O ser humano desenvolve e conserva sentimentos fortes e valorosos, além de costumes austeros e elevados, quando fortalecido e esclarecido pelos libertadores e honrados princípios da espiritualidade, como são os propostos pelo Racionalismo Cristão – tais são a empatia, a solidariedade, a alteridade e o respeito mútuo, que estimulam a generosidade e fundamentam a paz e o bem-estar social –, não quando submetido a penas severas ou desproporcionais que, no mais das vezes, não reeducam, mas somente castigam e deprimem, como se a vingança e a violência fossem cicatrizar as feridas do ofendido e de sua família, ao mesmo tempo que tornariam o agressor ou infrator uma pessoa melhor, mais tolerante e mais sensível aos direitos alheios.
Não desprezamos – frise-se bem – o valor e a importância das penas estatais ou das decisões judiciais advindas da lei e do devido processo legal. Achamo-las sumamente relevantes e mesmo necessárias, todavia, não as podemos considerar como um exclusivo e eficaz antídoto contra os maus hábitos, vícios, delitos e hábitos antissociais. Quando justas e proporcionais, elas auxiliam no processo de revisão de condutas e de transformação da mentalidade da pessoa que cometeu graves faltas, contravenções e crimes, mas sozinhas e descontextualizadas tornam-se inúteis, podendo até mesmo alcançar objetivos contrários aos inicialmente pretendidos.
Consequências. As penas ajudam na preservação da convivência pacífica entre os cidadãos e na defesa de seus direitos. Entretanto, o fundamento sólido e estável de tal coexistência e proteção é – ninguém o duvide – o esclarecimento espiritual, que revela que todos os atos humanos trazem a seu autor consequências proporcionais, de modo que quem faz o mal pratica-o também contra si mesmo.
Lembremo-nos de Luiz de Mattos, que, em contato direto com legiões de seres profundamente agressivos, imorais, viciados e desequilibrados, alguns com passagens pelo sistema penal, jamais se utilizou de violência contra eles, nem incentivou que o Estado os punisse ou que os manicômios então existentes os tratassem com seus desumanos procedimentos, mas os acolheu como irmãos no mesmo prédio em que morava, sem se importar com a opinião pública da época, avesso que era aos preconceitos das elites do início do século XX. Certo é que, com energia e lucidez, transformou-os positivamente, pela força de sua irradiação, pela eficácia de seu método e pelo poder de persuasão próprio de sua verve. Sigamo-lo, sem nos deixar influenciar pelos nefastos sentimentos de ódio e vingança, tão próprios do materialismo que veementemente criticamos e combatemos.

