Contribuições de Hegel à filosofia – 2

Embora não seja uma criação de Georg Wilhelm Friedrich Hegel – ápice do Idealismo alemão -, o método dialético é crucial em sua filosofia. Ele se serviu da dialética para analisar o espírito humano, o conhecimento, a filosofia do direito, bem como a evolução e a filosofia da História.        

Foi por meio do método dialético, com o qual teve uma relação fundamental, que Hegel chegou a inovar as noções destes três termos: espírito, ideia e conceito.

A dialética já era utilizada por filósofos da Grécia antiga, um deles Platão. A preferência de Hegel foi pela platônica, cujo texto, “aprimorado e aprofundado” por ele, transcrevemos, entre aspas, no parágrafo abaixo: 

“A dialética é um sistema lógico e filosófico que descreve o desenvolvimento do conhecimento e da realidade através de um processo de movimento e transformação. Ela envolve a interação entre três elementos: a tese (uma afirmação inicial), a antítese (a negação ou o oposto da tese) e a síntese (a integração da tese e da antítese, levando a um novo nível de compreensão)”. 

No entanto, depois de encampar e “aprimorar“ o método dialético de Platão, Hegel resolveu também “aprofundá-lo” mais, acrescentando-lhe um ou mais adendos.

De conformidade com um historiador da filosofia, depois de Hegel a dialética seria um fator fundamental para o desenvolvimento de correntes filosóficas, entre as quais o marxismo, de Karl Marx.

Além disso, Hegel não contribuiu apenas para a filosofia. No rol de contemplados por contribuições do filósofo constam até a religião e a estética. De acordo com ele, a religião deve ser, ou precisa ser, uma forma de compreender o Absoluto, e a estética, um meio de expressão do espírito humano, em busca da verdade e do belo.

Principais obras de Hegel:

Fenomenologia do Espírito – Essa obra trata da consciência humana e da busca do conhecimento, desde as formas mais básicas de percepção até a compreensão do Saber Absoluto. É através de experiências e conflitos que a consciência se desenvolve, buscando assim a verdade e a compreensão do mundo, e o termo espírito pode ser entendido quer como a consciência humana em geral, quer como a “Inteligência e a Razão” que governam o Universo. 

Filosofia da História – Nessa obra, que tem por finalidade explicar o desenvolvimento do espírito humano ao longo da história, Hegel analisa o movimento contraditório (dialético) que conduz à evolução da humanidade, em cuja história cada etapa (tese, antítese, síntese) representa um momento de  progresso.

 A ciência da lógica – Nessa obra sobre o Absoluto, o filósofo demonstra como esse Absoluto (fundamento de tudo que existe) se revela através da lógica e do pensamento. Para tanto, ele investiga o desenvolvimento da lógica, na sua opinião um processo dialético. Nesse processo, “conceitos se formam e se transformam por meio de contradições e sínteses”. A lógica, segundo Hegel, não é apenas um sistema de regras, mas também um processo dinâmico que reflete a natureza do próprio pensamento e do real.

Filosofia do Direito – Nesta última e também importante obra, o direito é considerado por Hegel um elemento essencial para a organização social, uma vez que  é por meio dessa ciência que a sociedade “se torna racional e encontra sua ordem”. O direito, consoante esse pensador, não é mera imposição de regras, mas sim a expressão da razão e do espírito, que se concretiza na História.

O Estado também é considerado por ele a realização da liberdade, que se materializa na Constituição, “em que as diferentes partes se coordenam para formar um todo racional”.            

Hegel passaria a ter marcante influência tanto no pensamento de seu tempo quanto no de épocas subsequentes, pois sua filosofia serviria de base para o desenvolvimento de várias correntes filosóficas surgidas a partir de meados do século XIX, sendo relevante, inclusive, para a filosofia contemporânea.