Os desiguais perante a lei

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade – reza o Art. 5º da Constituição Federal.

“Que mentira, que lorota boa”, debocharia o artista com seu fole se ainda estivéssemos em meados do século XX. Ultrapassamos aqueles tempos, ora de grandes alegrias, ora de profundas tristezas que marcaram a sociedade brasileira e ainda repercutem, tantos anos depois do restabelecimento do Estado Democrático de Direito. E no pacote da nova democracia veio a Constituinte, que gerou a Constituição, cujo Art. 5º nos ofende ao considerar-nos cegos e desprovidos de inteligência.

Boa parte dos constituintes, mais tarde elevada à condição de deputados e senadores, acrescentou penduricalhos, adicionou vírgulas e parêntesis, construiu avanços e puxadinhos e descaracterizou o que ela própria havia ajudado a aprovar e oferecer à nação, então ávida de um documento em que se pautar, se orientar, respeitar e defender.

Foi assim que a Constituição de 1988 fez os brasileiros acreditarem que todos eram iguais perante a lei. Que lei? A própria Carta Magna. Cedo, porém, sentiram que a tal igualdade era um balela. Prerrogativas mil, foro especial, direitos que borbotavam de gavetas, de gabinetes, de grupelhos profissionais que se rebelavam, tornando uns mais iguais que outros.

Crime é crime, criminoso é criminoso. É tão ladrão e cidadão que furta um biscoito no supermercado quanto outro que desvia altas somas de uma estatal para beneficiar-se ou beneficiar terceiros; é tão corrupto o motorista que oferece propina ao guarda rodoviário que o flagra em infração de trânsito, quanto o servidor público que aceita uns trocados para acelerar a tramitação de um processo. Esses atores merecem condenação conforme a extensão do dano que possam ter causado e devem cumprir, em igualdade de condições, a pena que lhes for imposta.

Não foi assim com o ex-presidente: sem algema, sem uniforme de presidiário, sem cabeça raspada. Além disso, “cela” sem tranca. O juiz Sérgio Moro agiu com generosidade e benevolência, mas dentro da lei, e, conforme citou na ordem de prisão, na intenção de preservar a dignidade do cargo que o condenado exercera.