Decreto 1.143, de 1 de maio de 1917
Dá regulamento para o uso do banho de mar nas praias do Leme e Copacabana.
O prefeito do Distrito Federal (Rio de Janeiro):
Usando da autorização contida no Decreto 1.551, de 26 de novembro de 1913, decreta:
Art. 1º. O banho de mar só será permitido, de 1 de abril a 30 de novembro, das 6 às 9 horas e das 16 às 18 horas; de 1 de dezembro a 31 de março das 5 às 8 horas e das 17 às 19 horas.
Parágrapho único. Será ampliado por mais uma hora pela manhã o tempo do banho nos domingos e dias feriados.
Art. 2º. Os locaes destinados ao banho serão assignalados por meio de mastros especiaes no perímetro determinado por duas balisas no sentido da praia e para o mar, antes da arrebentação.
Art. 3º. As pessoas que fizerem uso do banho de mar devem apresentar-se com vestuário apropriado, guardando a necessária decência e compostura, de acordo com as exigências da autoridade respectiva.
Art. 4º. As condições do tempo e o estado do mar serão indicados por signaes convencionaes installados nos mastros de que trata o Art 2º.
Parágrapho único. A cor branca facultará o uso do banho e a vermelha indicará sua proibição.
Art. 5º. São expressamente proibidos quaesquer ruídos e vozerias na praia ou no mar durante todo o período do banho.
Art. 6º. Será punido com a multa de 20$000 todo aquelle que infringir as disposições estabelecidas neste regulamento e, na falta de pagamento, com cinco dias de prisão.
Art. 7º. Os detalhes de serviço, assim como avisos e demais providências complementares serão fixados nos mastros para conhecimento dos banhistas.
Art. 8º. Fora dos locaes indicados e convenientemente assignalados, ficam em pleno vigor e serão rigorosamente observadas as disposições do Art. 3º e seus parágraphos do decreto ora regulamentado.
Distrito Federal, 1 de maio de 1917; 29º da República.
Amaro Cavalcanti
Não localizamos registro de obediência ou de insubordinação.
Aglomerações versus covid 19
No momento em que A Razão fechava a edição de outubro, o consórcio de órgãos de imprensa que questionavam os números fornecidos pelas autoridades sanitárias e passaram a contabilizar, dentro da quarentena, o total de vítimas da pandemia no Brasil, informava que o país tinha mais de 4,6 milhões pessoas infectadas pelo Coronavírus desde o início da pandemia e mais de 140 mil haviam falecido vítimas da covid 19.
Envolvidos nessa situação, governadores e prefeitos dividem opiniões sobre medidas a serem adotadas para proteger a população e conter a propagação da doença. Alguns defendem maior flexibilização da quarentena, preocupados com a arrecadação estadual ou municipal; outros adotam posição mais prudente, em defesa da saúde coletiva.
O foco, nas duas visões, é a aglomeração; a praia é o centro das atenções. Bailes, shows, festas, frequência a bares depois das 22 horas estão proibidos… mas continuam acontecendo.
A praia é a diversão mais barata do país, quer as internacionalmente famosas do Rio de Janeiro, quer as de Fortaleza ou qualquer outra do litoral, mas são muito frequentadas também no interior, nos lagos, rios e represas. É um lazer beleza que não requer tíquete para ingresso: é de graça. Pena que na praia as pessoas não se conscientizem de que não é possível atender os protocolos básicos recomendados pela Organização Nacional de Saúde: formam grupos, ficam bem próximas umas das outras, abraçam-se e beijam-se…
Outra preocupação séria das autoridades sanitárias são as aglomerações que se formam nos bares e calçadas em sua extensão para as repetidas saideiras no tempo/espaço entre o trabalho e o lar: eles conversam sobre política, futebol, segurança, roubalheira das autoridades que são pagas para preveni-la, falência múltipla dos órgãos da Saúde…; elas discutem o acerto do modelito da apresentadora de TV, o novo corte de cabelo da atriz A ou B, mas participam também dos papos masculinos.
Isso não vem ao caso. Importante é que se tomem medidas que impeçam esses ajuntamentos. Quanto aos bares e quiosques é mais fácil: fechem-nos e mantenham vigilância para que seus proprietários não burlem a ordem; quanto às praias, será preciso voltar ao esquema do início da quarentena, mas que não voltemos ao memorável decreto do prefeito Amaro Cavalcanti.
Hoje parece algo muito próximo à loucura autorizar a abertura de salas de espetáculos e os estádios para os jogos de futebol. (JBA)